Dica financeira:
Comprar com desconto é ótimo,
mas só se for algo que você já ia
comprar. Cupom bom é aquele
que ajuda a economizar, não a gastar mais.
Parecer
Atuarial
Introdução
O presente parecer atuarial tem por objetivo apresentar os resultados da avaliação atuarial de encerramento do exercício do Plano de Benefícios Randonprev, CNPB 1994000211, estruturado na modalidade de Contribuição Variável, e administrado pelo(a) RANDONPREV – Fundo de Pensão (Entidade), em atendimento à legislação vigente.
A referida avaliação atuarial levou em consideração as informações de participantes e assistidos fornecidas pela Entidade, assim como outras informações necessárias, conforme apresentado neste parecer atuarial.
Para fins desta avaliação atuarial foi adotada como data do cadastro 31/07/2024 e como data da avaliação atuarial 31/12/2024.
São patrocinadoras do Plano as empresas referidas no item a seguir.
Patrocinadoras
| CNPJ | Razão Social |
|---|---|
| 87.505.442/0001-78 | ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA SER RANDON |
| 11.476.673/0001-39 | BANCO RANDON S.A. |
| 00.668.790/0001-88 | CAIXA DE ASSISTENCIA SISTEMA SAUDE INTEGRAL |
| 08.304.706/0001-59 | CASTERTECH FUNDICAO E TECNOLOGIA LTDA |
| 48.344.780/0001-13 | CASTERTECH MOGI GUACU LTDA |
| 73.270.605/0001-76 | CASTERTECH USINAGEM E TECNOLOGIA LTDA |
| 38.946.742/0001-87 | CONEXO SERVIÇOS DIGITAIS E COWORKING LTDA |
| 89.280.960/0001-66 | COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS RANDON |
| 39.467.936/0001-62 | CTR - CENTRO TECNOLÓGICO RANDON |
| 94.800.018/0001-11 | DRAMD PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA |
| 88.610.126/0001-29 | FRAS-LE S.A. |
| 90.492.695/0001-69 | FREIOS CONTROIL LTDA |
| 46.958.708/0001-50 | FUNDITUBA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA |
| 05.768.706/0001-11 | INSTITUTO ELISABETHA RANDON |
| 22.579.428/0001-73 | INSTITUTO HERCILIO RANDON |
| 00.843.966/0001-90 | JOST BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA |
| 17.310.380/0001-63 | JURID DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA |
| 90.852.914/0001-73 | MASTER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA |
| 04.156.194/0001-70 | NAKATA AUTOMOTIVA LTDA |
| 00.192.260/0476-89 | NILVA THEREZINHA RANDON |
| 43.475.030/0001-67 | NIONE LTDA |
| 91.108.027/0001-58 | RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA |
| 40.646.948/0001-33 | RANDON AUTTOM AUTOMAÇÃO E ROBÓTICA LTDA |
| 88.583.547/0001-08 | RANDON CORRETORA DE SEGUROS LTDA |
| 09.479.233/0001-93 | RANDON IMPLEMENTOS PARA O TRANSPORTE LTDA. |
| 32.169.927/0001-46 | RANDON MESSIAS IMPLEM PARA TRANSPORTE LTDA |
| 89.086.144/0001-16 | RANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES |
| 39.998.686/0001-97 | RANDON AUTTOM LTDA |
| 33.204.183/0001-16 | RANDON TRIEL HT IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA |
| 31.153.393/0001-05 | RANDON VEICULOS LTDA. |
| 00.016.905/0001-50 | RANDONPREV FUNDO DE PENSAO |
| 34.023.483/0001-61 | RAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
| 94.789.468/0001-50 | RASIP ALIMENTOS LTDA |
| 41.534.136/0001-69 | RAVI MEDICINA CORPORATIVA LTDA |
| 52.537.425/0001-38 | SUSPENSYS MOGI GUACU LTDA |
| 45.485.701/0001-04 | VENICE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA |
Nos termos do(s) convênio(s) de adesão vigente(s), as patrocinadoras são solidárias entre si no que concerne às obrigações referentes à cobertura de benefícios oferecidos aos participantes e respectivos beneficiários do Plano de Benefícios Randonprev.
Informações relevantes adicionais
A avaliação atuarial à qual se refere este parecer reflete o regulamento aprovado pelo(a) Portaria nº 347, de 20/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023.
Qualidade da Base Cadastral
A WTW efetuou análise na base de dados com a finalidade de identificar eventuais distorções, não assegurando que todas as distorções foram detectadas e sanadas.
Após a análise dos dados pela WTW e correções feitas pela Entidade e/ou por sua(s) patrocinadora(s), foi considerado que os dados estavam suficientemente completos, não havendo necessidade de qualquer ajuste para realização da avaliação atuarial.
A responsabilidade sobre a veracidade e completitude das informações prestadas é inteiramente das patrocinadoras, do administrador do plano e de seus respectivos representantes legais, não cabendo ao atuário qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas.
Estatísticas
As estatísticas a seguir estão posicionadas na data-base do cadastro (31/07/2024), e se referem à totalidade dos participantes e assistidos do Plano, uma vez que as patrocinadoras são solidárias.
Participantes ativos
36 anos
Idade Média
6 anos
Tempo de serviço médio
5 anos
Tempo de contribuição médio
24 anos
Tempo de serviço futuro médio
R$ 843.675.587
Folha anual de salário
Nota: apenas a quantidade inclui os que estão em aguardo do benefício proporcional diferido bem como os benefícios proporcionais diferidos presumidos. As demais estatísticas se referem apenas a ativos e autopatrocinados.
Assistidos
Aposentadoria normal
- Benefícios Concedidos: 304
- Idade média dos Assistidos: 67 anos
- Valor médio do Benefício: R$ 6.188
Aposentadoria antecipada
- Benefícios Concedidos: 0
- Idade média dos Assistidos: 0
- Valor médio do Benefício: *
BPD Recebendo
- Benefícios Concedidos: 0
- Idade média dos Assistidos: 0
- Valor médio do Benefício: *
Aposentadoria por invalidez
- Benefícios Concedidos: 1
- Idade média dos Assistidos: 55 anos
- Valor médio do Benefício: *
Pensão por morte
- Benefícios Concedidos: 23
- Idade média dos Assistidos: 71 anos
- Valor médio do Benefício: R$ 5.848
Observamos que, com relação à pensão por morte, foi considerada a quantidade de benefícios concedidos referente ao número de grupos familiares.
(*) As informações foram suprimidas deste parecer por estarem associadas a um grupo pequeno de participantes, com o objetivo de preservar a confidencialidade dos dados.
Hipóteses e Métodos Atuariais
O conjunto de hipóteses e métodos atuariais adotados nos cálculos atuariais resultou de um processo de interação entre a WTW e a Entidade conforme determinam as redações da Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, e da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023.
Para a apuração das provisões matemáticas e dos custos foram utilizadas as seguintes hipóteses e métodos atuariais:
| 2024 | 2023 | |
|---|---|---|
| Indexador do Plano (Reajuste dos Benefícios) | Cotas do Patrimônio | Cotas do Patrimônio |
| Taxa Real Anual de Juros (%) | 4,15 | 4,15 |
| Projeção de Crescimento Real de Salário (%) | 3,00 | 3,00 |
| Fator de Determinação Valor Real ao Longo do Tempo Salários (%) | 100 | 100 |
| Fator de Determinação Valor Real ao Longo do Tempo Ben Entidade (%) | N/A | N/A |
| Hipótese sobre Rotatividade (Percentual) | Experiência Randonprev 2019-2021 | Experiência Randonprev 2019-2021 |
| Tábua de Mortalidade Geral | AT-2000, Segregada por Sexo | AT-2000, Segregada por Sexo |
| Tábua de Mortalidade de Inválidos | RRB-1983 | RRB-1983 |
| Tábua de Entrada em Invalidez | RRB-1944 modificada | RRB-1944 modificada |
| Hipótese sobre Composição de Família de Pensionistas | N/A | N/A |
| Probabilidade de Opção pelos Institutos | BPD: 9% Resgate: 87% Portabilidade: 4% | BPD: 9% Resgate: 87% Portabilidade: 4% |
| Hipótese de Entrada em Aposentadoria | 100% na aposentadoria normal | 100% na aposentadoria normal |
Foi realizado em 14/11/2022 estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais para atender os dispositivos previstos nas bases técnicas constantes nas redações da Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, e da Instrução Normativa nº 33, de 23/10/2020 (válida até 31/08/2023).
A seguir descrevemos algumas razões para a seleção das principais hipóteses.
Taxa real anual de juros
A taxa real anual de juros, utilizada para trazer a valor presente os pagamentos dos benefícios definidos, conforme determinam a Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, a Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, a Portaria Previc nº 835, de 01/12/2020, e a Portaria Previc nº 308, de 25/04/2024, deve ser justificada pela entidade fechada de previdência complementar com base em estudos técnicos que demonstrem a convergência entre a hipótese da taxa real anual de juros e a taxa de retorno anual projetada para as aplicações dos recursos garantidores relacionados aos benefícios a conceder e concedidos que tenham seu valor ou nível previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente.
A WTW foi contratada para realização do estudo e utilizou, conforme disposto nas normas aplicáveis, os fluxos de benefícios e contribuições do plano de 31/12/2023, elaborados com base nas hipóteses constantes no Parecer Atuarial de 2023 e segundo as regras do plano de benefícios estabelecidas no regulamento vigente em 31/12/2023.
Quando apurada a TIR dos passivos, foi obtido, com nível de confiança de 100%, suporte para a adoção da taxa real anual de juros de 4,15% para o Plano de Benefícios Randonprev. Essa taxa está dentro do intervalo indicado pela Portaria Previc nº 308/2024 para esse plano (limite inferior: 3,26% a.a. e limite superior: 5,06% a.a.).
Sendo assim, a Entidade e a(s) patrocinadora(s) do Plano de Benefícios Randonprev optaram por utilizar a taxa real anual de juros de 4,15% na avaliação atuarial de 2024.
Esse estudo deve ser aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da Entidade e acompanhado de parecer emitido pelo Conselho Fiscal da Entidade.
Projeção do crescimento real de salário
A taxa de projeção do crescimento real de salário deve ser baseada na política de recursos humanos de longo prazo dos patrocinadores do plano de benefícios de modo a refletir o aumento real médio de salário que as empresas estimam que um empregado tenha ao longo de toda a sua carreira.
A WTW, responsável pela avaliação atuarial do Plano de Benefícios Randonprev, realizou, em 14/11/2022, o estudo técnico de adequação da hipótese de projeção do crescimento real de salários para atender aos dispositivos previstos nas bases técnicas da Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, e da Instrução Normativa nº 33, de 23/10/2020 (válida até 31/08/2023).
A hipótese de projeção do crescimento real de salário adotada nesta avaliação reflete o resultado desse estudo.
Fator de determinação do valor real ao longo do tempo
Fator aplicado sobre os salários e benefícios, a fim de determinar um valor médio e constante, em termos reais, durante o período de um ano. Isso significa que, nas projeções de longo prazo, haverá uma perda do poder aquisitivo dos salários e benefícios.
Esse fator é calculado em função do nível de inflação estimado no longo prazo e do número de reajustes que ocorrerão durante o período de 12 meses. A projeção de inflação definida pelo Comitê de Investimentos local da WTW em 2024 para a inflação oficial, medida pelo IPCA, considerou um horizonte de tempo de 10 anos e é de 3,50% a.a., indicando a adoção da hipótese do fator de determinação do valor real ao longo do tempo de 98%.
O Comitê de Investimentos local da WTW utiliza o IPCA por ser o índice oficial do país, mais amplamente discutido e projetado.
Essa hipótese é revista anualmente com base na estimativa de inflação de longo prazo do Comitê de Investimentos local da WTW.
A adoção de um fator de 100% reflete a opção por se utilizar valores nominais no processo de avaliação atuarial, independente da inflação.
Hipóteses Biométricas e Demográficas
As tábuas biométricas e demográficas são instrumentos que permitem medir as probabilidades de ocorrência de eventos, como morte, invalidez e desligamento de uma população em função da idade e do sexo.
Essas tábuas são selecionadas dentre um conjunto de tábuas geralmente aceitas no Brasil para a avaliação dos compromissos com benefícios de longo prazo.
A escolha da tábua de mortalidade que melhor se ajuste ao perfil dos participantes dos planos de benefícios tem sido um assunto amplamente discutido nos últimos anos pelas empresas. Atualmente não existem tábuas brasileiras que representem a mortalidade de participantes dos fundos de pensão no Brasil.
As hipóteses biométricas e demográficas utilizadas nesta avaliação são as indicadas no estudo de aderência de hipóteses atuariais realizado em 14/11/2022 pela WTW.
Regime Financeiro e Métodos Atuariais
| Benefício | Regime | Modo de Financiamento |
|---|---|---|
| Aposentadoria Antecipada | Capitalização | Capitalização Financeira |
| Aposentadoria Normal | Capitalização | Capitalização Financeira |
| Aposentadoria por Invalidez Total | Capitalização | Sistema Misto |
| Benefício Adicional | Capitalização | Capitalização Financeira |
| Benefício Especial | Capitalização | Capitalização Financeira |
| Benefício Mínimo | Capitalização | Crédito Unitário |
| Benefício Proporcional | Capitalização | Capitalização Financeira |
| Pensão por Morte | Capitalização | Sistema Misto |
Comentários sobre métodos atuariais
O método atuarial adotado gera custos ligeiramente crescentes, porém esse efeito pode ser minimizado, ou mesmo anulado, caso haja um afluxo suficiente de novos empregados.
O(s) método(s) de financiamento é(são) adequado(s) à natureza do plano e atende(m) ao limite mínimo estabelecido na Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018.
Patrimônio Social
Com base no balancete/relatório do(a) Plano de Benefícios Randonprev de 31/12/2024, o Patrimônio Social é de R$ 582.041.853,47.
A Randonprev informou que todos os seus títulos estão enquadrados na categoria “Títulos para Negociação”.
A WTW não efetuou qualquer análise sobre a qualidade dos ativos que compõem o Patrimônio Social, bem como sobre os saldos de conta individuais do Plano de Benefícios ora avaliado, tendo se baseado na informação fornecida pela Entidade.
Patrimônio de Cobertura do Plano, Provisões Matemáticas e Fundos
Com base nos dados cadastrais, utilizando as hipóteses e os métodos anteriormente mencionados, certificamos que a composição do Patrimônio de Cobertura do Plano, das Provisões Matemáticas e dos Fundos, em 31/12/2024, é a seguinte:
| Posição Financeira em 31/12/2024 | R$ |
|---|---|
| 2.03 Patrimônio Social | R$ 582.041.853,47 |
| 2.03.01 Patrimônio de Cobertura do Plano | R$ 576.567.441,68 |
| 2.03.01.01 Provisões Matemáticas | R$ 576.567.441,68 |
| 2.03.01.01.01 Benefícios Concedidos | R$ 289.670.437,47 |
| 2.03.01.01.01.01 Contribuição Definida | R$ 289.670.437,47 |
| 2.03.01.01.01.01.01 Saldo de Conta dos Assistidos - Constituído | R$ 289.670.437,47 |
| 2.03.01.01.01.02 Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização | R$- |
| 2.03.01.01.01.02.01 Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | R$- |
| 2.03.01.01.01.02.02 Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados - Assistidos | R$- |
| 2.03.01.01.02 Benefícios a Conceder | R$ 286.897.004,21 |
| 2.03.01.01.02.01 Contribuição Definida | R$ 275.363.291,21 |
| 2.03.01.01.02.01.01 Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es) / Instituidor(es) | R$ 91.938.120,60 |
| 2.03.01.01.02.01.02 Saldo de Contas - Parcela Constituída pelos Participantes | R$ 174.490.258,39 |
| 2.03.01.01.02.01.03 Saldo de Contas - Parcela Participantes Portada de EFPC | R$ 4.589.052,96 |
| 2.03.01.01.02.01.04 Saldo de Contas - Parcela Participantes Portada de EAPC | R$ 4.345.859,26 |
| 2.03.01.01.02.02 Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização Programado | R$ 9.013.972,00 |
| 2.03.01.01.02.02.01 Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados | R$ 16.105.542,00 |
| 2.03.01.01.02.02.02 (-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores | R$ (7.091.570,00) |
| 2.03.01.01.02.02.03 (-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes | R$- |
| 2.03.01.01.02.03 Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização Não Programado | R$ 2.519.741,00 |
| 2.03.01.01.02.03.01 Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados | R$ 4.457.141,00 |
| 2.03.01.01.02.03.02 (-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores | R$ (1.937.400,00) |
| 2.03.01.01.02.03.03 (-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes | R$- |
| 2.03.01.01.03 (-) Provisões Matemáticas a Constituir | R$- |
| 2.03.01.01.03.01 (-) Serviço Passado | R$- |
| 2.03.01.01.03.01.01 (-) Patrocinador(es) | R$- |
| 2.03.01.01.03.01.02 (-) Participantes | R$- |
| 2.03.01.01.03.02 (-) Equacionamento de Déficit a Integralizar | R$- |
| 2.03.01.01.03.02.01 (-) Patrocinador(es) | R$- |
| 2.03.01.01.03.02.02 (-) Participantes | R$- |
| 2.03.01.01.03.02.03 (-) Assistidos | R$- |
| 2.03.01.01.03.03 (+/-) Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias | R$- |
| 2.03.01.01.03.03.01 (+/-) Patrocinador(es) | R$- |
| 2.03.01.01.03.03.02 (-) Participantes | R$- |
| 2.03.01.01.03.03.03 (-) Assistidos | R$- |
| 2.03.01.02 Equilíbrio Técnico | R$- |
| 2.03.01.02.01 Resultados Realizados | R$- |
| 2.03.01.02.01.01 Superávit Técnico Acumulado | R$- |
| 2.03.01.02.01.01.01 Reserva de Contingência | R$- |
| 2.03.01.02.01.01.02 Reserva Especial para Revisão de Plano | R$- |
| 2.03.01.02.01.02 (-) Déficit Técnico Acumulado | R$- |
| 2.03.01.02.02 Resultados a Realizar | R$- |
| 2.03.02 Fundos | R$ 5.474.411,79 |
| 2.03.02.01 Fundos Previdenciais | R$ 3.449.263,38 |
| 2.03.02.01.01 Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar | R$ 3.449.263,38 |
| 2.03.02.01.02 Revisão de Plano | R$- |
| 2.03.02.01.02.01 Revisão de Plano – Participantes 2018 | R$- |
| 2.03.02.01.02.02 Revisão de Plano – Patrocinador 2018 | R$- |
| 2.03.02.01.03 Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | R$- |
| 2.03.02.01.03.01 Fundo Previdencial - Outros Previstos em NTA | R$- |
| 2.03.02.02 Fundos Administrativos | R$ 2.025.148,41 |
| 2.03.02.02.01 Plano de Gestão Administrativa | R$ 2.025.148,41 |
| 2.03.02.02.02 Participação no Fundo Administrativo PGA | R$- |
| 2.03.02.03 Fundos para Garantia das Operações com Participantes | R$- |
| Operações Contratadas em 31/12/2024 | R$ |
|---|---|
| 1.02.01.01.04.02 Serviço Passado Contratado | R$- |
| 1.02.01.01.04.03 Déficit Técnico Contratado | R$- |
Duração do Passivo do Plano de Benefícios
A duração do passivo é de 9,2292 anos (111 meses) e foi apurada com base nos resultados desta avaliação atuarial adotando a metodologia definida pela Previc na Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, após preenchimento, pela Entidade, dos fluxos de pagamentos de benefícios do plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, no Sistema Venturo do site da Previc.
Ajuste de Precificação
O valor do Ajuste de Precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial (4,15% a.a.), e o valor contábil desses títulos.
Conforme disposto na Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, o valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, será deduzido ou acrescido, respectivamente, para fins de equacionamento do deficit. E no caso de distribuição de superavit, o valor do ajuste de precificação, quando negativo, será deduzido do valor a ser distribuído.
Como o plano não possui títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, não há Ajuste de Precificação
| Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | Valores em R$ |
|---|---|
| a) Resultado Realizado | (1.457.585,56) |
| a.1) Superavit Técnico Acumulado | 0,00 |
| a.2) Deficit Técnico Acumulado | (1.457.585,56) |
| b) Ajuste de Precificação | - |
| c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a + b) | (1.457.585,56) |
Limite de Equacionamento de Deficit
De acordo com o Art. 29º da Resolução CNPC nº 30/2018 deverá ser elaborado e aprovado um plano de equacionamento até o final do exercício subsequente, se o deficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula:
Limite de Deficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano – 4) x Provisões Matemáticas
| Duração | Limite pela fórmula % | Provisões Matemáticas | Limite do Deficit |
|---|---|---|---|
| 9,2292 | 1% x (9,2292 – 4) = 5,2292% | 11.533.713,00 | 603.120,92 |
Ressaltamos que, para esse cálculo, Provisões Matemáticas são aquelas cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, deduzidas as respectivas provisões matemáticas a constituir.
| Valores em R$ | |
|---|---|
| Equilíbrio Técnico Ajustado | (1.457.585,56) |
| Limite do Deficit | 603.120,92 |
| Parcela do Deficit superior ao Limite | (854.464,64) |
| Ajuste conforme §2º do Art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018 | 0,00 |
| Deficit Equacionado 2024 Ajustado | (1.457.585,56) |
| Deficit Técnico Acumulado | - |
De acordo com o §2º do Art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018, o plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado no exercício que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) das provisões matemáticas, que representa R$ 115.337,13 em 31/12/2024.
Assim, por decisão do Conselho da Entidade, optou-se por abater a totalidade do déficit técnico correspondente a R$ 1.457.585,56 por meio da reversão da totalidade dos Fundos de Revisão de Patrocinadora e Participante nos valores de R$ 682.936,34 e R$ 432.492,70, respectivamente, e de parte do Fundo de Reversão de Saldo no valor de R$ 342.156,52.
Regras de constituição e reversão dos fundos previdenciais
O Fundo Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar (Fundo de Reversão de Contribuições) é constituído pela parte da Conta Patrocinadora que não foi considerada no cálculo dos benefícios do plano e poderá ser utilizado para reduzir as contribuições futuras das patrocinadoras. Em 31/12/2024 foi revertido deste fundo o valor de R$.342.156,52 para abater o déficit técnico remanescente.
A Randonprev, em função da revisão obrigatória do Plano de Benefícios Randonprev, nos termos da Resolução CNPC nº 26/2008, vigente em 31/12/2018, constituiu em 31/12/2018 os fundos previdenciais “Patrocinadoras 2018” e “Participantes 2018”. Esses fundos foram constituídos considerando a totalidade dos recursos da reserva especial de 31/12/2018.
Para destinação da reserva especial de 31/12/2018 foi adotada a proporção das contribuições normais, para custeio dos benefícios estruturados na modalidade de benefício definido, efetuadas pelas patrocinadoras e autopatrocinados durante o período em que foi constituída a reserva especial, ou seja, 2016, 2017 e 2018, a saber: 1,88% para participantes e 98,12% para as patrocinadoras.
O Fundo Previdencial “Revisão de Plano Patrocinadoras 2018” foi constituído com 98,12% da reserva especial de 31/12/2018 e será atribuído às patrocinadoras do Plano de Benefícios Randonprev da Randonprev. O valor que cabe a cada patrocinadora será apurado considerando a proporção das provisões matemáticas de cada patrocinadora em relação às provisões matemáticas totais do plano, estruturadas na modalidade de benefício definido, posicionadas em 31/12/2018.
O Fundo Previdencial “Revisão de Plano Participantes 2018” foi constituído com 1,88% da reserva especial de 31/12/2018 e atribuído aos participantes ativos, autopatrocinados e assistidos na forma prevista na Resolução n° 26/2008, vigente em 31/12/2018. Esse fundo será segregado entre os participantes ativos, autopatrocinados e assistidos existentes em 31/12/2018 na proporção das suas provisões matemáticas individuais, estruturadas na modalidade de benefício definido.
O Fundo Previdencial “Revisão de Plano – Participantes 2018” tem como finalidade a redução da contribuição básica dos participantes contribuintes.
Esses fundos são atualizados pelo retorno dos investimentos desde o mês subsequente ao das suas constituições.
Em 31/12/2024, fez-se necessária a reversão de R$ 682.936,34 do Fundo Previdencial – Revisão de Plano de Patrocinadora e de R$ 432.492,70 do Fundo Previdencial – Revisão de Plano de Participante para abater o déficit técnico. Os referidos fundos foram utilizados nas suas totalidades.
Rentabilidade do Plano
O retorno dos investimentos de 2024 informado pela Entidade equivale a 6,43%. Esse percentual líquido da inflação anual de 4,77% (variação do INPC/IBGE no ano de 2024) resulta em uma rentabilidade de 1,58%, que é inferior à hipótese da taxa real anual de juros de 4,15% a.a. utilizada na avaliação atuarial de 2023. Por ser a taxa real anual de juros uma premissa de longo prazo, a divergência observada não justifica qualquer inferência sobre o ocorrido, entretanto, o monitoramento dessa hipótese está sendo feito anualmente na forma estabelecida na legislação vigente.
A rentabilidade do Plano demonstrada é referente apenas à parcela de benefício definido do plano.
Variação das Provisões Matemáticas
O quadro a seguir apresenta um resumo do passivo atuarial de Benefício Definido encerrado em 31/12/2024 comparado com o correspondente passivo atuarial encerrado em 31/12/2023 evoluído pelo método de recorrência para 31/12/2024.
| Valores em R$ | Evoluído para 31/12/2024 | Reavaliado em 31/12/2024 | Variação em % |
|---|---|---|---|
| Passivo Atuarial | 9.820.706,68 | 11.533.713,00 | 17,44 |
| Benefícios a Conceder | 9.820.706,68 | 11.533.713,00 | 17,44 |
Comparando o Passivo Atuarial reavaliado no exercício encerrado no valor de R$ 11.533.713,00 com o do exercício anterior evoluído para 31/12/2024, a variação encontrada é de 17,44%.
O passivo atuarial de Benefícios a Conceder aumentou, quando comparado com o passivo evoluído, devido à experiência da população, onde observou-se um aumento salarial real acima da hipótese de crescimento salarial adotada, além de mudanças nos percentuais de contribuição básica de participante.
Tendo em vista a natureza do plano de benefícios, a manutenção das hipóteses atuariais, e a movimentação da massa de participantes, consideramos aceitáveis as variações ocorridas
Principais riscos atuariais
Os riscos atuariais são monitorados através de estudos regulares de aderência de hipóteses, conforme legislação vigente, e podem ser mitigados através da adequação das hipóteses aos resultados desses estudos. As hipóteses que causam maior impacto são: taxa real anual de juros, tábua de mortalidade geral, crescimento real de salários e rotatividade.
Soluções para Insuficiência de Cobertura
Não há insuficiência de cobertura em 31/12/2024, uma vez que o deficit técnico foi abatido na sua totalidade, conforme decisão do Conselho da Entidade. O abatimento se deu por meio da reversão dos Fundos de Revisão de Plano (Participante e Patrocinadora) nas suas totalidades e de parte do Fundo de Reversão de Saldo.
Variação do resultado
Em 31/12/2023 o plano apresentou um superavit técnico de R$ 1.981.061,31 e em 31/12/2024 um déficit técnico de 1.457.585,56.
Natureza do resultado
O surgimento da insuficiência do Plano de Benefícios ocorreu no exercício de 2024 devido às oscilações desfavoráveis do patrimônio e ao aumento do passivo atuarial.
Plano de Custeio
Patrocinadoras
De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, as patrocinadoras deverão efetuar, a partir de 01/01/2025:
- Contribuições mensais normais equivalentes a 0,13% da folha de salários de participantes, do plano, correspondentes ao custo normal;
| Custo do Ano (%) | |
|---|---|
| Benefício Mínimo - Aposentadoria e BPD | 0,09% |
| Invalidez e Morte | 0,04% |
| Total | 0,13% |
- Contribuições definidas no regulamento estimadas em 0,94% da folha de salários de participantes correspondente à contribuição normal e 0,0016% correspondente à contribuição especial, tomando por base os dados cadastrais posicionados em 31/07/2024.
Em 2025, o custeio para as despesas administrativas será feito através das contribuições estimadas em 0,80% da folha de salários de participantes.
Participantes
As contribuições mensais dos participantes deverão ser praticadas conforme previsto no Regulamento do plano, que foram estimadas em 31/12/2024 em 0,50% da folha de salários dos participantes correspondente à contribuição básica, tomando por base os dados cadastrais posicionados em 31/07/2024.
Autopatrocinados
Os participantes autopatrocinados deverão efetuar as contribuições de participantes e patrocinadoras definidas no regulamento, além da contribuição de 0,13% do salário de participação para cobertura dos benefícios de risco e benefício mínimo.
Adicionalmente, os participantes autopatrocinados efetuarão contribuições para custeio das despesas administrativas estimadas em 0,80% da folha de salários de participantes.
Benefícios Proporcionais Diferidos
Os participantes que estão em aguardo do recebimento do benefício proporcional diferido efetuarão contribuições para custeio das despesas administrativas estimadas em 0,80% da folha de salários de participantes.
Fontes dos Recursos e vigência do plano de custeio
A seguir temos os valores estimados das contribuições a serem realizadas para o plano de benefícios por participantes, assistidos e patrocinadores, em reais e em percentual da folha de participação.
| Data início vigência do plano de custeio 01/04/2025 | Patrocinador | Participante |
|---|---|---|
| Valor Custeio Normal (R$) | 8.864.908,00 | 4.180.169,64 |
| Taxa Custeio Normal | 1,07% | 0,50% |
| Tipo Custeio Extraordinário | - | - |
| Valor Custeio Extraordinário (R$) | - | - |
| Taxa Custeio Extraordinário | - | - |
| Tipo Utilização Fundos | - | - |
| Valor Utilização Fundos (R$) | - | - |
Se for necessário, o Fundo Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar (Fundo de Reversão de Contribuições), poderá ser utilizado para a redução das contribuições normais das patrocinadoras para os benefícios de risco (parcela BD) e as definidas no Regulamento do Plano (parcela CD).
Tendo em vista a natureza do plano de benefícios e a vinculação, nesse tipo de plano, da contribuição patronal com os fatos efetivamente ocorridos tais como salários realmente pagos, contribuições realizadas pelos participantes e índice de adesão ao plano, as taxas de contribuição definida apresentadas neste parecer são estimativas, podendo, portanto, deixar de coincidir com as taxas efetivamente praticadas.
Conclusão
Face ao exposto, na qualidade de atuários responsáveis pela avaliação atuarial anual regular do Plano de Benefícios Randonprev da Entidade, informamos que o plano está financeiramente equilibrado em conformidade com os princípios atuariais geralmente aceitos.
As provisões matemáticas apresentadas neste parecer são estimativas e baseadas em premissas sobre eventos futuros. Determinadas regras do plano, julgadas imateriais do ponto de vista atuarial, não são avaliadas. Outras regras são calculadas por aproximação na avaliação atuarial para apuração dos compromissos do plano. A WTW adota aproximações em seus cálculos que, de acordo com sua avaliação, não resultam em diferença expressiva em relação aos resultados que seriam obtidos usando cálculos mais detalhados ou dados mais precisos.
As premissas atuariais adotadas foram determinadas através de estudos técnicos de adequação elaborados conforme a legislação vigente à época dos estudos e tais estudos são considerados válidos para a avaliação atuarial tratada neste parecer.
Futuras avaliações atuariais podem apresentar resultados diferentes dos registrados neste parecer devido a diversos fatores, dentre eles destacamos: experiência do plano diferente da prevista nas premissas econômicas ou demográficas; alteração nas premissas econômicas ou demográficas; mudança nas regras do plano e/ou na legislação; e eventos significativos ocorridos na(s) patrocinadora(s), tais como reestruturações, aquisições e alienações. Os resultados apresentados neste parecer estão diretamente vinculados à precisão e integridade dos dados e informações de responsabilidade da entidade e sua(s) patrocinadora(s).
Este parecer atuarial foi elaborado com o propósito de apresentar os resultados da avaliação atuarial do Plano em 31/12/2024 à Entidade, ao(s) patrocinador(es) do Plano, seus participantes e assistidos. Este documento não se destina ou deve ser utilizado para outros fins. Qualquer outro destinatário será considerado como tendo concordado que a WTW tem responsabilidade apenas com o contratante dessa avaliação atuarial em relação a todas as questões relativas a este documento, e se basear neste documento não resultará na criação de qualquer direito ou responsabilidade pela WTW.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Natasha Ayres
MIBA nº 930
Priscila dos Santos Abonante
MIBA nº 2.270