Dica financeira:
Nunca utilize 100% do valor dos seus rendimentos para custeio.
Separe um valor, por menor que seja, para poupar para o futuro.
Quanto antes você começa, menor a necessidade de investimento mensal.
Notas
Explicativas
Notas explicativas às demonstrações contábeis
31 de dezembro de 2024 e 2023
(Em milhares de reais)
1. Contexto Operacional
A Randonprev Fundo de Pensão (“Randonprev” ou “Entidade”) é uma entidade fechada de previdência complementar (“EFPC”), sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com seu funcionamento autorizado pela portaria nº 1.074 de 25 de abril de 1994 e operando a partir de 10 de
junho de 1994.
O objetivo da Randonprev é a administração e execução do plano benefícios de natureza previdenciária, conforme definido no seu Regulamento do Plano de Benefícios. Os benefícios concedidos pelo plano são os seguintes: aposentadoria normal, aposentadoria antecipada, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefício proporcional e benefício mínimo.
Os recursos necessários ao atendimento dos objetivos da Randonprev são originados por contribuições de suas patrocinadoras, participantes e dos rendimentos resultantes das aplicações destes recursos.
O Plano de Benefícios Randonprev – CNPJ 48.306.844/0001-91 foi constituído na modalidade de Contribuição Variável, sendo um Plano de Contribuição Definido e tendo uma parcela de Benefício Definido, sob o CNPB nº. 1994.0002-11.
As empresas patrocinadoras do Plano de Benefícios Randonprev são:
• Randon S.A. Implementos e Participações
• Nilva Therezinha Randon
• Rasip Alimentos Ltda.
• Master Sistemas Automotivos Ltda.
• Randon Administradora de Consórcios Ltda.
• Jost Brasil Sistema Automotivos Ltda.
• Freios Controil Ltda.
• Fras-le S.A.
• Randonprev Fundo de Pensão
• Instituto Hercílio Randon
• Randon Implementos para o Transporte Ltda.
• Randon Veículos Ltda.
• Castertech Fundição e Tecnologia Ltda.
• Randon Corretora de Seguros Ltda
• Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das
Empresas Randon
• Associação Esportiva e Recreativa Ser Randon
• Instituto Elisabetha Randon
• Caixa de Assistência Sistema Saúde Integral
• Banco Randon S.A.
• DRAMD Participações e Administração Ltda.
• RAR Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
• Randon Messias Implementos para o Transporte Ltda.
• Nakata Automotiva Ltda.
• Randon Triel HT Implementos Rodoviários Ltda.
• Centro Tecnológico Randon Ltda.
• Conexo Serviços Digitais e Coworking Ltda.
• Nione Ltda.
• Fundituba Industria Metalúrgica Ltda.
• Venice Implementos Rodoviários Ltda.
• Castertech Usinagem e Tecnologia Ltda.
• Randon Auttom Automação e Robótica Ltda
• Randon Auttom Ltda.
• Ravi Medicina Corporativa Ltda.
• Castertech Mogi Guaçu Ltda.
• Jurid do Brasil Sistemas Automotivos Ltda
• Suspensys Mogi Guaçu Ltda
O plano de benefícios administrado pela Randonprev está adequado aos novos institutos de portabilidade, benefício proporcional diferido, resgate e autopatrocínio, conforme disposto à época na Resolução CGPC nº 6 de 30 de outubro de 2003 (revogada pela Resolução CNPC nº 50, de 16 de
fevereiro de 2022), sendo aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC em 30 de novembro de 2005 de acordo com o Ofício 2.270/SPC/DETEC/CGAT.
As patrocinadoras Jurid do Brasil Sistemas Automotivos Ltda e Suspensys Mogi Guaçu LTDA, efetuaram adesão ao plano da Randonprev em março e junho de 2024, respectivamente.
A Randonprev possuía em 31 de dezembro de 2024 e 2023 as seguintes quantidades de participantes
| Participantes | 31/12/2024 | 31/12/2023 |
|---|---|---|
| Ativos | 16.481 | 14.573 |
| BPD (i) | 428 | 821 |
| Autopatrocinados | 65 | 78 |
| Desligado Aguardando | 1200 | 944 |
| Assistido | 331 | 325 |
| TOTAL | 18.505 | 16.921 |
(i) Randonprev fez uma campanha para liquidar os saldos dos participantes com valores a receber referente a benefício mínimo.
A partir de 1º de abril de 2012 iniciou-se a operacionalização dos perfis de investimento da Randonprev utilizando as opções realizadas pelos participantes e assistidos por um dos perfis de investimento: agressivo, conservador ou moderado. Os participantes que já estejam recebendo benefício sob a forma de renda mensal vitalícia pelo plano tiveram seus recursos alocados no perfil conservador.
2. Apresentação das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis da Entidade estão sendo apresentadas em atendimento às disposições legais dos órgãos normativos e reguladores das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e as práticas contábeis brasileiras aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho
Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos de curto e longo prazo.
A estrutura da planificação contábil padrão das EFPCs reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, assistencial e administrativa e o fluxo dos investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes do que a apresentação em circulante e não circulante.
A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em duas gestões distintas (Previdencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, que é comum às Gestões Previdencial e Administrativa, segundo a natureza e a finalidade das transações.
i. Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a ITG 2001 e estabelece critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A ITG 2001 de 15 de dezembro de 2022 dá nova redação para as Entidade Fechada de Previdência Complementar e revoga a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272 a partir de janeiro de 2023.
ii. Resolução CNPC nº 43 de 06 de agosto de 2021 (alterada pela Resolução CNPC/MPS nº 61, de 11 de dezembro de 2024) – onde se estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários das entidades fechadas de previdência complementar;
iii. Resolução PREVIC nº 23 de 14 de agosto de 2023 (alterada pela Resolução Previc n.º 25, de 15 de outubro de 2024) – estabelecem normas específicas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis, e dão outras providências;
iv. Em 15 de outubro de 2024, foi publicado a Resolução Previc nº 25, que altera a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional;
v. Resolução CNPC nº 62/2024, de 09 de dezembro de 2024 que define as novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Além disso, a nova norma dispõe sobre os limites e critérios aplicáveis aos custeios das EFPC regidas pela Lei Complementar nº 108/2001, com um ponto específico relacionado aos aportes iniciais direcionados para a constituição e manutenção da entidade; e
vi. Em 11 de dezembro de 2024, foi publicado a Resolução CNPC/MPS nº 61, que altera a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários. A principal mudança introduzida pela norma refere-se à alteração dos artigos 30 e 34, ambos da Resolução CNPC nº 43/2021, para permitir que planos estruturados na modalidade de Contribuição Definida – CD possam realizar a marcação de títulos na curva.
2.1. Moeda Funcional e de Apresentação das Demonstrações Contábeis
A moeda funcional da Entidade é o Real (R$) e as Demonstrações Contábeis são apresentadas em milhares de reais.
2.2. Aprovação das Demonstrações Contábeis
Estas demonstrações contábeis foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 20 de março de 2025, na forma prevista no Estatuto da Entidade
3. Principais práticas contábeis
A escrituração contábil das operações obedece ao plano de contas padrão em vigor para as EFPCs, observadas as normas, os procedimentos e os critérios gerais determinados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
i. Apuração do resultado
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial, Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo de Investimento são escrituradas pelo regime contábil de competência de exercícios.
As Rendas/Variações Positivas de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio recebido em dinheiro, decorrentes de investimentos em ações, são reconhecidas após a publicação da decisão da Assembleia Geral dos Acionistas das empresas investidas.
As contribuições dos autopatrocinados e participantes vinculados diferidos (BPD) são registradas pelo regime de caixa, por ocasião do recebimento conforme prazo previsto no regulamento do plano de benefícios.
ii.Ativo Realizável
Gestão Previdencial
O realizável previdencial é apurado em conformidade com o regime de competência, estando representado pelos valores e pelos direitos da Entidade, relativos às contribuições das patrocinadoras e participantes.
Gestão Administrativa
O realizável da gestão administrativa é apurado em conformidade com o regime de competência, estando representado pelos valores a receber decorrentes de operações de natureza administrativa.
Realizável – Investimentos
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC estabeleceu critérios para registro e avaliação contábil dos títulos e valores mobiliários, cujos efeitos foram reconhecidos no resultado do exercício.
Os limites operacionais de aplicações dos recursos da Entidade foram estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.994 de 24 de março de 2022.
Nos termos da Resolução CNPC nº 43 de 06 de agosto de 2021 (regulamentada pela Resolução PREVIC nº 23 de 14 de agosto de 2023 e alterada pela Resolução CNPC/MPS nº 61, de 11 de dezembro de 2024), as Entidades Fechadas de Previdência Complementar podem classificar os títulos públicos federais como “títulos mantidos até o vencimento”, independentemente da modalidade do plano de benefícios ou da existência de hipóteses atuariais, tanto na fase de acumulação quanto na fase de concessão de benefícios desde que comprovada a intenção, capacidade financeira de mantê-los até o vencimento e o prazo igual ou superior a 05 (cinco) anos entre a data de aquisição e a data de vencimento.
✓ Títulos para negociação – São registrados os títulos com propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição, os quais devem ser avaliados pelos valores de mercado.
✓ Títulos mantidos até o vencimento – São registrados os títulos com vencimentos iguais ou superiores a 05 (cinco) anos entre a data de aquisição e a data de vencimento dos títulos desde que haja capacidade financeira e intenção em mantê-los na carteira até o vencimento, bem como classificados como de baixo risco por agência de risco do país, os quais serão avaliados pela taxa intrínseca dos títulos, ajustados pelo valor de perdas permanentes, quando aplicável, reconhecidos nas demonstrações das mutações do patrimônio social e nas demonstrações das mutações do ativo líquido.
Os investimentos em Renda Fixa estão registrados pelo custo, acrescido dos rendimentos auferidos de forma pro rata até a data de encerramento do exercício e deduzidos, quando aplicável, das provisões para perdas. As Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas da carteira são apropriadas em contas específicas diretamente vinculadas à modalidade de aplicação.
As aplicações em fundos de Renda Variável estão demonstradas pelos valores de realização, considerando o valor das cotas na data-base das demonstrações contábeis., conforme determina a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021. Em caso de não haver negociação nos últimos seis meses, a avaliação é efetuada pelo valor patrimonial da ação, deduzidas as provisões para perdas, quando aplicável.
Para a obtenção dos valores de mercado dos títulos e valores mobiliários, são adotados os seguintes critérios:
✓ Títulos públicos, com base nas taxas médias divulgadas pela Anbima;
✓ Ações de companhias abertas, pela cotação de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores; e
✓ Fundos de investimentos, pelo valor da cota na data do balanço, informada pelo administrador do fundo.
iii. Custódia de títulos
As aplicações no segmento de Renda Fixa estão registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e os investimentos em ações estão registrados na Cia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), por meio do Bram – Bradesco Asset Management S.A. e Banco Itaú S.A., em atendimento a Resolução CMN nº 4.994 de 24 de março de 2022.
(a) Provisão para Perdas
A provisão para perdas prováveis na realização dos ativos é constituída com base no valor vencido e a vencer, conforme o número de dias de atraso, atendendo ao disposto na Resolução PREVIC nº 23 de 14 de agosto de 2023 (alterada pela Resolução Previc n.º 25, de 15 de outubro de 2024).
Na constituição da provisão para perdas devem ser adotados os seguintes percentuais sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos:
I – Provisão mínima de 1% para atraso entre 31 e 60 dias;
II – Provisão mínima de 5%, para atraso entre 61 e 90 dias;
III – Provisão mínima de 10%, para atraso entre 91 e 120 dias;
IV – Provisão mínima de 25%, para atraso entre 121 e 180 dias;
V – Provisão mínima de 50%, para atraso entre 181 e 240 dias;
VI – Provisão mínima de 75%, para atraso entre 241 e 360 dias; e
VII – Provisão de 100% para atraso superior a 360 dias.
A constituição da provisão para perdas decorrentes de contribuições previdenciais em atraso incide somente sobre o valor das parcelas vencidas.
A Provisão para Perdas é contabilizada em conta redutora de cada grupo de contas do ativo, quando aplicável, em contrapartida das contas de variações patrimoniais ou resultados.
iv. Imobilizado e intangível
É constituído por móveis e utensílios, máquinas e equipamentos de informática, software, registrados ao custo de aquisição, depreciados pelo método linear, às seguintes taxas anuais: 10% para máquinas e equipamentos, 10% para móveis e utensílios, e 20% para equipamentos de processamento de dados.
A depreciação e a amortização do exercício são contabilizadas como despesa do plano de Gestão Administrativa.
v. Exigível operacional
São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas, estando representados pelas obrigações decorrentes de direito a benefícios pelos participantes, prestações de serviços de terceiros por terceiros, investimentos, operações com participantes e obrigações fiscais.
vi. Patrimônio Social – Provisões matemáticas
As provisões matemáticas são constituídas de acordo com os cálculos efetuados por atuário independente, em conformidade com os critérios fixados pela Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC, do Ministério da Previdência Social – MPS.
✓ Benefícios concedidos – Referem-se ao valor atuarialmente calculado, dos compromissos líquidos correspondentes a benefícios a pagar aos participantes já em gozo do benefício.
✓ Benefícios a conceder – Correspondem a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada e das reservas relativas aos benefícios de risco.
✓ Benefícios do plano com a geração atual – Referem-se ao valor, atuarialmente calculado, dos compromissos líquidos correspondentes a benefícios a conceder aos participantes.
✓ Provisões matemáticas a constituir – Corresponde a parcela a integralizar relativa aos benefícios concedidos e a conceder apurada por ocasião da avaliação atuarial.
✓ Equilíbrio técnico – Todo excedente ou insuficiência patrimonial é registrado na conta de Equilíbrio técnico respeitando às disposições do plano de contas e em conformidade com a Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018
vii. Receitas Administrativas
Atendendo à determinação legal contida na Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021(alterada pela Resolução CNPC/MPS nº 61, de 11 de dezembro de 2024), as receitas administrativas da Fundação são debitadas aos Planos Previdenciais em conformidade com o plano de custeio vigente.
viii. Operações Administrativas
Os registros das operações administrativas são efetuados por meio do Plano de Gestão Administrativa (PGA), que possui patrimônio próprio segregado dos planos de benefícios previdenciais.
O patrimônio do PGA é constituído pelas receitas (Custeio Administrativo da Gestão Previdencial; Custeio Administrativo dos Investimentos; Resultado Positivo Líquido dos Investimentos), deduzidas das despesas administrativas, sendo as sobras ou insuficiências administrativas alocadas ou revertidas ao Fundo Administrativo. O saldo do Fundo Administrativo não caracteriza obrigações ou direitos aos patrocinadores, participantes e assistidos dos planos.
As receitas administrativas da Randonprev são debitadas aos Planos Previdenciais em conformidade com o plano de custeio vigente.
Em atendimento a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, a Randonprev elaborou o regulamento próprio do Plano de Gestão Administrativa – PGA sendo o mesmo aprovado pelo Conselho Deliberativo, observando os aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos
administrativos da Entidade.
A entidade também constitui fundo administrativo próprio com recursos provenientes de receitas diretas da Gestão Administrativa, conforme previsto do Regulamento do Plano de Gestão Administrativa. As fontes de custeio da Gestão Administrativa obedecem às determinações contidas no Regulamento do PGA, aprovado pelo Conselho Deliberativo e está em conformidade com a Resolução CNPC nº 48 de 08 de dezembro de 2021(revogada pela Resolução CNPC/MPS Nº 062, de 09 de dezembro de 2024, com vigência a partir de 24 de março de 2025).
ix. Tributação
Imposto de Renda – A Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, revogou a MP nº 2222, de 4 de setembro de 2001, que havia criado o Regime Especial de Tributação – RET, dispensando a partir de 1º de janeiro de 2005 a retenção na fonte e o pagamento em separação do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das entidades fechadas de previdência complementar. A referida legislação criou também, um novo regime de tributação, facultando aos participantes de planos de Entidade Fechada de Previdência Complementar estruturados na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável, optarem para que os valores que lhes sejam pagos a título de resgate ou benefícios de renda, sejam tributados no imposto de renda na fonte:
i.Por uma nova tabela regressiva, que varia entre 35% a 10%, dependendo do prazo de acumulação dos recursos do participante no plano de benefícios, ou
ii. Por permanecerem no regime tributário atual, que utiliza a tabela progressiva do imposto de renda na fonte para as pessoas físicas.
Em 10 de janeiro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.803 que altera a Lei nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004 permitindo aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
PIS/COFINS – Calculadas às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente, sobre as receitas administrativas (receita bruta excluída, entre outros, pelos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas a pagamentos de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgate, limitados aos rendimentos das aplicações proporcionadas pelos ativos garantidores das reservas técnicas e pela parcela das contribuições destinadas à constituição de reservas técnicas).
x. Estimativas atuariais e contábeis
As estimativas atuariais e contábeis foram baseadas em fatores objetivos que refletem a posição em 31 de dezembro de 2024 e 2023, com base no julgamento da administração para determinação dos valores adequados a serem registrados nas demonstrações contábeis. Os itens significativos sujeitos às referidas estimativas incluem as provisões matemáticas, calculadas atuarialmente por profissional externo.
4. Disponível
Representado por depósitos à vista nas seguintes instituições financeiras:
| 2024 | 2023 | |
|---|---|---|
| Imediato | 419 | 95 |
| Banco Bradesco S.A. | 419 | 95 |
| TOTAL | 419 | 95 |
5. Realizável - Gestão Previdencial
| 2024 | 2023 | |
|---|---|---|
| Recursos a Receber | ||
| Patrocinadoras | 868 | 1.509 |
| Participantes | 908 | 747 |
| Autopatrocinados | 2 | 1 |
| Outros realizáveis | 5 | 2 |
| TOTAL | 1.783 | 2.259 |
Refere-se às contribuições a receber dos participantes do plano e das patrocinadoras substancialmente referente a competência de dezembro de 2024.
6. Realizável - Gestão Administrativa
| 2024 | 2023 | |
|---|---|---|
| Contribuição para Custeio - Patrocinador | 462 | 407 |
| Contribuição para Custeio - Autopatrocinados | 19 | 20 |
| Contribuição para Custeio - BPD | 10 | 10 |
| Outros recursos a receber (1) | 780 | 23 |
| Tributos a compensar | 33 | 24 |
| Outros realizáveis | 31 | 36 |
| TOTAL | 1.335 | 520 |
(1) Refere-se aos impostos recolhidos sobre os benefícios pagos pela conta do PGA e reembolsados no mês seguinte pelo Plano.
7. Realizável – Investimentos
Parâmetros de avaliação pelo valor de mercado
Para a obtenção dos valores de mercado dos títulos e valores mobiliários e dos instrumentos financeiros derivativos, são adotados os seguintes critérios:
✓ Cotas de fundos de investimentos, pelo valor da cota divulgada pelo administrador do fundo na data do balanço.
Composição da carteira
Os investimentos são efetuados de acordo com diretrizes estabelecidas na política de investimentos. A Randonprev classificou todos os títulos e valores mobiliários que compõem a carteira de investimentos como títulos para negociação.
| Natureza | 2024 | 2023 | |
|---|---|---|---|
| Fundos de Investimentos (i) | |||
| Renda Fixa | Privada | 268.068 | 250.357 |
| Ações | Privada | 121.654 | 128.446 |
| Multimercado | Privada | 188.810 | 178.746 |
| Imobiliário | Privada | 3.622 | 4.644 |
| TOTAL | 582.154 | 562.193 | |
(i) Fundos de Investimentos Financeiros não são exclusivos da Randonprev.
| Descrição investimentos por administrador - Consolidado | 2024 Valor de Mercado / Contábil | 2023 Valor de Mercado / Contábil |
|
|---|---|---|---|
| ARTAX FICFIM | ITAU UM | 4.908 | 4.444 |
| BRA BOLSA A INS FICM | BRADESCO | 106 | - |
| BRA FIA M SMALL CAPS | BEM | 630 | 5.693 |
| BRA HIGH YIELD FIMCP | BEM | 2.662 | 7.882 |
| BRAD HIGH YIELD 2 FI | BEM | 2.758 | - |
| BRAD INST FIA BDR NI | BRADESCO | 20.832 | - |
| BRAD SELECITON FIA | BEM | 1.338 | 2.499 |
| BRADES GLOBAL FIA IE | BRADESCO | - | 13.348 |
| BRADESCO EXPLORER PE | BRADESCO | 5.645 | 3.019 |
| BRADESCO FIM PLUS | BRADESCO | 110.463 | 83.768 |
| BRAM DIVIDENDOS FIA | BEM | 2.623 | - |
| BRAM EST FICFIM | BEM | 14.302 | 33.931 |
| BRAM FI RFIMAB 5+ | BRADESCO | 12.429 | 10.909 |
| BRAM FIA IBRX ATIVO | BEM | 44.784 | 51.007 |
| BRAM FIRF IMA-B 5 | BRADESCO | 43.492 | 38.603 |
| BRAM FIRFCP INFLAÇAO | BRADESCO | 31.533 | 29.256 |
| BRAM H VOLGA FI | BRADESCO | 12.734 | 9.053 |
| BRAM INST FI RF IRFM | BRADESCO | 12.471 | 21.312 |
| BRAM INSTITUC FIRFCP | BRADESCO | 27.065 | 23.950 |
| F.I. REFERENCIADO DI FEDERAL EXTRA | BRADESCO | 731 | 1.309 |
| FII RB RENDA CORPORATIVA | RIO BRAVO | 3.622 | 4.644 |
| INSTIT JANEIRO FICM | ITAU | 4.451 | 3.999 |
| IT NOW SPXI CI | ITAU - SPXI11 | 12.211 | - |
| ITA RF VERINF 5+ FI | ITAU | 6.906 | 6.264 |
| ITAU ACOES IBRX FIA | ITAU | 22.514 | 24.309 |
| ITAU ASGARD FIC FIA | ITAU | 1.738 | 1.933 |
| ITAÚ FIDEL T FIM RF | ITAU | - | 18.433 |
| ITAU FIDELID W3 FIRF | ITAU | 9.822 | 8.584 |
| ITAU GLOBAL DIN FIM | ITAU | 7.753 | 13.121 |
| ITAU HEDGE PLUS FICM | ITAU | 2.176 | 2.045 |
| ITAU INS S BR50 FICA | ITAU | 2.113 | 2.280 |
| ITAU OP TITAN FICFIM | ITAU | 3.505 | 3.186 |
| ITAU PREV IBRX FIA | ITAU | 2.063 | 2.288 |
| ITAU RF JUR OCEAN FI | ITAU | 3.528 | 2.993 |
| ITAU RF VERTINF 5 FI | ITAU | 41.711 | 37.322 |
| ITAÚ VERSO A R LP FI | ITAU | 13.290 | - |
| ITAU VERSO JM FIM | ITAU | 6.708 | 5.786 |
| ITAU VERSO M RF FI | BRADESCO | 13.903 | 12.311 |
| ITAU VERSO P CRED FI | ITAU | 18.348 | 15.531 |
| ITAU VERSO U FIM | ITAU | 13.513 | 11.538 |
| ITAU WORLD E FICFIEX | ITAU | - | 9.626 |
| J CHINA EQUITY DOLAR ADVISORY MAST FIA INVEST | BNP PARIBAS | 2.642 | 1.872 |
| KINEA PREVITE EQUITY IV | LIONSTRUST | 11.407 | 11.246 |
| KINEA PREVITE EQUITY V FEEDER | KINEA | 5.497 | 2.345 |
| LACAN FLORESTAL III FEEDER F. INV PART. MULTIEST | GENIAL | 5.486 | 4.241 |
| LACAN FLORESTAL IV FEEDER FIP MULT | GENIAL | 4.479 | 1.786 |
| WA ALPHA CREDIT INSTITUCIONAL FI RF | WESTERN | - | 11.647 |
| VKN - VOKIN GBV ACONCÁGUA 30 FIC FIA | S3 CACEIS | 8.061 | - |
| WA PREV STRUCTURED CRE II F.RF | WESTERN | 3.201 | 2.880 |
| Total de Investimentos | 582.154 | 562.193 |
| Descrição investimentos por administrador - Plano | 2024 Valor de Mercado / Contábil | 2023 Valor de Mercado / Contábil |
|
|---|---|---|---|
| ARTAX FICFIM | ITAU UM | 4.908 | 4.444 |
| BRA BOLSA A INS FICM | BRADESCO | 106 | - |
| BRA FIA M SMALL CAPS | BEM | 630 | 5.693 |
| BRA HIGH YIELD FIMCP | BEM | 2.662 | 7.882 |
| BRAD HIGH YIELD 2 FI | BEM | 2.758 | - |
| BRAD INST FIA BDR NI | BRADESCO | 20.832 | - |
| BRAD SELECITON FIA | BEM | 1.338 | 2.499 |
| BRADES GLOBAL FIA IE | BRADESCO | - | 13.348 |
| BRADESCO EXPLORER PE | BRADESCO | 5.645 | 3.019 |
| BRADESCO FIM PLUS | BRADESCO | 110.463 | 83.768 |
| BRAM DIVIDENDOS FIA | BEM | 2.623 | - |
| BRAM EST FICFIM | BEM | 14.302 | 33.931 |
| BRAM FI RFIMAB 5+ | BRADESCO | 12.429 | 10.909 |
| BRAM FIA IBRX ATIVO | BEM | 44.784 | 51.007 |
| BRAM FIRF IMA-B 5 | BRADESCO | 43.492 | 38.603 |
| BRAM FIRFCP INFLAÇAO | BRADESCO | 31.533 | 29.256 |
| BRAM H VOLGA FI | BRADESCO | 12.734 | 9.053 |
| BRAM INST FI RF IRFM | BRADESCO | 12.471 | 21.312 |
| BRAM INSTITUC FIRFCP | BRADESCO | 27.065 | 23.950 |
| FII RB RENDA CORPORATIVA | RIO BRAVO | 3.622 | 4.644 |
| INSTIT JANEIRO FICM | ITAU | 4.451 | 3.999 |
| IT NOW SPXI CI | ITAU - SPXI11 | 12.211 | - |
| ITA RF VERINF 5+ FI | ITAU | 6.906 | 6.264 |
| ITAU ACOES IBRX FIA | ITAU | 22.514 | 24.309 |
| ITAU ASGARD FIC FIA | ITAU | 1.738 | 1.933 |
| ITAÚ FIDEL T FIM RF | ITAU | - | 18.433 |
| ITAU FIDELID W3 FIRF | ITAU | 9.822 | 8.584 |
| ITAU GLOBAL DIN FIM | ITAU | 7.753 | 13.121 |
| ITAU HEDGE PLUS FICM | ITAU | 2.176 | 2.045 |
| ITAU INS S BR50 FICA | ITAU | 2.113 | 2.280 |
| ITAU OP TITAN FICFIM | ITAU | 3.505 | 3.186 |
| ITAU PREV IBRX FIA | ITAU | 2.063 | 2.288 |
| ITAU RF JUR OCEAN FI | ITAU | 3.528 | 2.993 |
| ITAU RF VERTINF 5 FI | ITAU | 41.711 | 37.322 |
| ITAÚ VERSO A R LP FI | ITAU | 13.290 | - |
| ITAU VERSO JM FIM | ITAU | 6.708 | 5.786 |
| ITAU VERSO M RF FI | BRADESCO | 13.903 | 12.311 |
| ITAU VERSO P CRED FI | ITAU | 18.348 | 15.531 |
| ITAU VERSO U FIM | ITAU | 13.513 | 11.538 |
| ITAU WORLD E FICFIEX | ITAU | - | 9626 |
| J CHINA EQUITY DOLAR ADVISORY MAST FIA INVEST | BNP PARIBAS | 2.642 | 1.872 |
| KINEA PREVITE EQUITY IV | LIONSTRUST | 11.407 | 11.246 |
| KINEA PREVITE EQUITY V FEEDER | KINEA | 5.497 | 2.345 |
| LACAN FLORESTAL III FEEDER F. INV PART. MULTIEST | GENIAL | 5.486 | 4.241 |
| LACAN FLORESTAL IV FEEDER FIP MULT | GENIAL | 4.479 | 1.786 |
| WA ALPHA CREDIT INSTITUCIONAL FI RF | WESTERN | - | 11.647 |
| VKN - VOKIN GBV ACONCÁGUA 30 FIC FIA | S3 CACEIS | 8.061 | - |
| WA PREV STRUCTURED CRE II F.RF | WESTERN | 3.201 | 2.880 |
| Total de Investimentos | 581.423 | 560.884 |
| Descrição investimentos por administrador - PGA | 2024 Valor de Mercado / Contábil | 2023 Valor de Mercado / Contábil |
|
|---|---|---|---|
| F.I. REFERENCIADO DI FEDERAL EXTRA | BRADESCO | 731 | 1.309 |
| Total de Investimentos | 731 | 1.309 |
Metodologia e critérios para avaliação de riscos
✓ Risco de Mercado
O processo de gerenciamento e de controle do risco de mercado da entidade é através de um relatório mensal contendo a exposição do Plano, Perfis e Gestores aos riscos de mercado.
✓ Risco de Crédito
Para o controle e avaliação do risco de crédito a Entidade utiliza a classificação de risco de crédito das emissões não-bancárias e bancárias das agências classificadoras de risco em funcionamento no País.
✓ Risco de Liquidez
O gerenciamento do risco de liquidez é preocupação constante para a Entidade que mantém um percentual confortável de seus recursos totais em ativos de liquidez imediata, evitando a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar os compromissos previdenciais no curto prazo.
✓ Operacional
A Entidade registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados e quando necessário implanta planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor exposição a riscos.
✓ Legal
Como forma de gerenciar o risco legal, a Entidade avalia todos os contratos junto a seus prestadores que participam do processo de Investimentos da Entidade além de garantir acesso às possíveis mudanças na regulamentação.
✓ Sistêmico
Mesmo diante da dificuldade de gerenciar e avaliar o risco sistêmico, a Entidade procura buscar informações no mercado que a auxiliem nesta avaliação e tomar todas as medidas cabíveis sempre que identificar sinais de alerta no mercado.
8. Imobilizado
Os bens do Ativo Imobilizado pertencem ao Plano de Gestão Administrativa. O Quadro a seguir apresenta o saldo de abertura e as movimentações ocorridas no exercício de 2024.
| Descrição | Saldo em 31/12/2023 | Aquisição | Depreciação Amortização | Saldo em 31/12/2024 |
|---|---|---|---|---|
| Imobilizado e Intangível | ||||
| Móveis e Utensílios | 2 | 384 | (25) | 361 |
| Equipamentos | 16 | 76 | (17) | 75 |
| Total de Imobilizado e Intangível | 18 | 460 | (42) | 436 |
9. Exigível operacional
O exigível operacional da Entidade apresenta a seguinte composição:
| 2024 | 2023 | |
|---|---|---|
| Gestão Previdencial | ||
| Benefícios a pagar | 2.041 | 1.925 |
| Retenções a recolher | 624 | 701 |
| Recursos Antecipados | - | 16 |
| Outras Exigibilidades (1) | 780 | 713 |
| Total | 3.445 | 3.355 |
| Gestão Administrativa | ||
| Despesas a pagar | 346 | 267 |
| Retenções e tributos a recolher | 46 | 23 |
| Outras Exigibilidades | 87 | 43 |
| Total | 479 | 333 |
| Investimentos | ||
| Custeio Administrativo | 161 | 152 |
| Total | 161 | 152 |
(1) Refere-se aos impostos recolhidos sobre os benefícios pagos pela conta do PGA e reembolsados no mês seguinte pelo Plano.
10. Passivos Contingentes
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 a Randonprev não possui litígios ou contingências classificadas como perda possível ou provável.
11. Provisões matemáticas e fundos
As provisões matemáticas e os fundos foram constituídos de acordo com os cálculos efetuados pelo atuário contratado, Willis Towers Watson em conformidade com os critérios aprovados pela PREVIC.
i) Parcela de contribuição definida
Correspondem às contribuições individuais dos participantes acrescidas das contribuições correspondentes às patrocinadoras.
| Composição/Movimentação das Provisões Matemáticas | 2024 | Constituição (reversão) no exercício | 2023 |
|---|---|---|---|
| Provisões matemáticas | |||
| Benefícios concedidos (i) | 289.671 | 1.780 | 287.891 |
| Contribuição Definida | 289.671 | 1.780 | 287.891 |
| Benefícios a conceder (ii) | 286.897 | 21.300 | 265.597 |
| Contribuição Definida | 275.363 | 19.976 | 255.387 |
| Benefício Definido | 11.534 | 1.324 | 10.210 |
| TOTAL | 576.568 | 23.080 | 553.488 |
i. Benefícios Concedidos
Correspondem ao valor atual dos compromissos futuros da Entidade em relação aos atuais aposentados e pensionistas.
ii.Benefícios a Conceder
Parcela de Benefício Definido
Correspondem à diferença entre o valor atual dos compromissos a serem assumidos pela Entidade, em relação aos participantes e respectivos beneficiários, que ainda não estejam em gozo de suplementação de aposentadorias, e o valor atual das contribuições que por eles e pelas patrocinadoras venham a ser recolhidas aos cofres da Entidade para sustentação dos referidos compromissos (saldo de conta projetado para os benefícios de aposentadoria por invalidez, pensão por morte e benefício mínimo).
Parcela de Contribuição Definida
Corresponde ao montante formado pelas contribuições dos participantes e das patrocinadoras e constituído em nome de cada participante.
12. Equilibrio Técnico
A movimentação do superávit técnico, durante o exercício de 2023, pode ser resumida como segue:
| 2024 | Constituição (reversão) no exercício | 2023 | |
|---|---|---|---|
| Superávit técnico acumulado | - | (1.981) | 1.981 |
| Reserva de contingência | - | (1.981) | 1.981 |
A Reserva de Contingência, constituída pelo superávit técnico acumulado, está limitada a 25% (vinte e cinco por cento) das Reservas Matemáticas atuarialmente calculadas, conforme Art. 15º da Resolução CNPC nº 30/2018, de 10 de outubro de 2018 servindo de garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos.
As principais premissas adotadas no cálculo atuarial de 2024 foram as seguintes:
| Modalidade | Premissa |
|---|---|
| Taxa real anual de juros (i) | 4,15% a.a. |
| Projeção de crescimento real de salário (ii) | 3,00% a.a. |
| Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (salários) (iii) | 100% |
| Indexador do Plano | Cotas do Patrimônio |
| Hipótese sobre rotatividade | Randonprev |
| Tábua de mortalidade geral | AT-2000 Segregada por Sexo |
| Tábua de mortalidade de inválidos | RRB-1983 |
| Tábua de entrada em invalidez | RRB-1944 Modificada |
(i) A taxa real anual de juros, utilizada para trazer a valor presente os pagamentos dos benefícios definidos, conforme determinam a Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, a Portaria Previc nº 835, de 01 de dezembro de 2020, e a Portaria Previc nº 308, de 25 de abril de 2024, deve ser justificada pela entidade fechada de previdência complementar com base em estudos técnicos que demonstrem a convergência entre a hipótese da taxa real anual de juros e a taxa de retorno anual projetada para as aplicações dos recursos garantidores relacionados aos benefícios a conceder e concedidos que tenham seu valor ou nível previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente.
A WTW foi contratada para realização do estudo e utilizou, conforme disposto nas normas aplicáveis, os fluxos de benefícios e contribuições do plano de 31 de dezembro de 2023, elaborados com basenas hipóteses constantes no Parecer Atuarial de 2023 e segundo as regras do plano de benefícios estabelecidas no regulamento vigente em 31 de dezembro de 2023.
(ii) A taxa de projeção do crescimento real de salário deve ser baseada na política de recursos humanos de longo prazo dos patrocinadores do plano de benefícios de modo a refletir o aumento real médio de salário que as empresas estimam que um empregado tenha ao longo de toda a sua carreira. A taxa de projeção do crescimento real de salário deve ser baseada na política de recursos humanos de longo prazo dos patrocinadores do plano de benefícios de modo a refletir o aumento real médio de salário que as empresas estimam que um empregado tenha ao longo de toda a sua carreira.
(iii) Fator aplicado sobre os salários e benefícios, a fim de determinar um valor médio e constante, em termos reais, durante o período de um ano. Isso significa que, nas projeções de longo prazo, haverá uma perda do poder aquisitivo dos salários e benefícios. Esse fator é calculado em função do nível de inflação estimado no longo prazo e do número de reajustes que ocorrerão durante o período de 12 meses. A projeção de inflação definida pelo Comitê de Investimentos local da WTW em 2024 para a inflação oficial, medida pelo IPCA, considerou um horizonte de tempo de 10 anos e é de 3,50% a.a., indicando a adoção da hipótese do fator de determinação do valor real ao longo do tempo de 98%
✓ Ajuste de Precificação
Conforme disposto na Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018 e Resolução PREVIC n°23 de 14 de agosto de 2023, o valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, será deduzido ou acrescido, respectivamente, para fins de equacionamento do déficit. E no caso de distribuição de superavit, o valor do ajuste de precificação, quando negativo, será deduzido do valor a ser distribuído.
O valor do Ajuste de Precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial (4,15% a.a.), e o valor contábil desses títulos.
Como o plano não possui títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, não há Ajuste de Precificação.
✓ Equilíbrio técnico
De acordo com o Art. 29º da Resolução CNPC nº 30/2018 deverá ser elaborado e aprovado um plano de equacionamento até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula
Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano – 4) x Provisões Matemáticas
| Duração | Limite pela fórmula % | Provisões Matemáticas | Limite do Déficit |
|---|---|---|---|
| 9,2292 | 1% x (9,2292 - 4) = 5,2292% | 11.534 | 603 |
Ressaltamos que, para esse cálculo, Provisões Matemáticas são aquelas cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio, seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, deduzidas as respectivas provisões matemáticas a constituir.
| Valores | |
|---|---|
| Equilíbrio Técnico Ajustado (1) | (1.458) |
| Limite do Déficit | 603 |
| Parcela do Deficit superior ao limite | (855) |
| Utilização do Fundo de Revisão da Patrocinadora | 683 |
| Utilização do Fundo de Revisão do Participante | 432 |
| Utilização de Reversão de Saldo | 343 |
| Total de Utilização | 1.458 |
| Déficit Técnico Acumulado (1-2) | - |
De acordo com o §2º do Art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018, o plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado no exercício que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) das provisões matemáticas, que representa
R$ 115 em 31 de Dezembro de 2024.
Assim, por decisão do Conselho da Entidade, optou-se por abater a totalidade do déficit técnico correspondente a R$ 1.458 por meio da reversão da totalidade dos Fundos de Revisão de Patrocinadora e Participante nos valores de R$ 683 e R$ 432, respectivamente, e de parte do Fundo de Reversão de Saldo no valor de R$ 343.
13. Fundos
Fundo Previdencial
O Fundo Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar (Fundo de Reversão de Contribuições) é constituído pela parte da Conta Patrocinadora que não foi considerada no cálculo dos benefícios do plano e poderá ser utilizado para reduzir as contribuições futuras das patrocinadoras. Em 31 de dezembro de 2024 foi revertido deste fundo o valor de R$ 343 para abater o déficit técnico remanescente.
A Randonprev, em função da revisão obrigatória do Plano de Benefícios Randonprev, nos termos da Resolução CNPC nº 26/2008, vigente em 31 de dezembro de 2018, constituiu em 31 de dezembro de 2018 os fundos previdenciais “Patrocinadoras 2018” e “Participantes 2018”. Esses fundos foram constituídos considerando a totalidade dos recursos da reserva especial de 31 de dezembro de 2018.
Para destinação da reserva especial de 31 de dezembro de 2018 foi adotada a proporção das contribuições normais, para custeio dos benefícios estruturados na modalidade de benefício definido, efetuadas pelas patrocinadoras e autopatrocinados durante o período em que foi constituída a reserva especial, ou seja, 2016, 2017 e 2018, a saber: 1,88% para participantes e 98,12% para as patrocinadoras.
O Fundo Previdencial “Revisão de Plano Patrocinadoras 2018” foi constituído com 98,12% da reserva especial de 31 de dezembro de 2018 e será atribuído às patrocinadoras do Plano de Benefícios Randonprev da Randonprev. O valor que cabe a cada patrocinadora será apurado considerando a proporção das provisões matemáticas de cada patrocinadora em relação às provisões matemáticas totais do plano, estruturadas na modalidade de benefício definido, posicionadas em 31 de dezembro de 2018.
O Fundo Previdencial “Revisão de Plano Participantes 2018” foi constituído com 1,88% da reserva especial de 31 de dezembro de 2018 e atribuído aos participantes ativos, autopatrocinados e assistidos na forma prevista na Resolução n° 26/2008, vigente em 31 de dezembro de 2018. Esse fundo será segregado entre os participantes ativos, autopatrocinados e assistidos existentes em 31 de dezembro de 2018 na proporção das suas provisões matemáticas individuais, estruturadas na modalidade de benefício definido.
O Fundo Previdencial “Revisão de Plano – Participantes 2018” tem como finalidade a redução da contribuição básica dos participantes contribuintes.
Esses fundos estão sendo atualizados pelo retorno dos investimentos desde o mês subsequente ao das suas constituições.
Em 31 de dezembro de 2024, fez-se necessária a reversão de R$ 683 do Fundo Previdencial – Revisão de Plano de Patrocinadora e de R$ 432 do Fundo Previdencial – Revisão de Plano de Participante para abater o déficit técnico. Os referidos fundos foram utilizados nas suas totalidades.
Fundo Administrativo
É constituído mensalmente e consiste no resultado apurado entre as despesas, receitas e transferências entre gestões, acrescido dos valores relativos à rentabilidade obtida com os investimentos realizados. Em 31 de dezembro de 2024, o saldo do fundo administrativo é de R$ 2.025 (R$ 1.514 em 31 de dezembro de 2023).
A movimentação dos fundos, durante o exercício de 2024, pode ser resumida como segue:
| 2024 | Constituição no exercício | Rentabilidade no exercício | Reversão no exercício | 2023 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Fundo de Reversão | 3.449 | - | 587 | (343) | 3.205 |
| Fundo de Revisão de Plano Participante | - | - | 21 | (432) | 411 |
| Fundo de Revisão de Plano Patrocinadora | - | - | 37 | (683) | 646 |
| Fundo Administrativo | 2.025 | 511 | - | - | 1.514 |
| Total dos Fundos | 5.474 | 511 | 645 | (1.458) | 5.776 |
14. Plano de Gestão Administrativa - PGA
Em atendimento a Resolução CNPC nº 48 de 08 de dezembro de 2021, a Randonprev elaborou o regulamento próprio do Plano de Gestão Administrativa – PGA sendo o mesmo aprovado peloConselho Deliberativo, observando os aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos administrativos da Entidade.
15. Transações entre partes relacionadas
As partes relacionadas da Randonprev podem ser assim consideradas: os Participantes e as Patrocinadoras, cujo relacionamento ocorre por intermédio de Convênio de Adesão para oferecimento do Plano de Benefícios Randonprev para os seus empregados e Dirigentes; e seus administradores, compostos pelos Membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, assim como pelos membros do Conselho Fiscal da Entidade, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas no Estatuto Social do Plano. Conforme consta na Política de Investimentos, vigente para o ano de 2024 e 2023, são vedadas as aquisições de quaisquer títulos, inclusive títulos de crédito, de emissão das Patrocinadoras do Plano de benefício administrados pela Randonprev.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 a Randonprev não mantém saldo decorrentes de transações com partes relacionadas, a não ser pelo curso normal das atividades do plano.
16. Efeitos de Consolidação
A consolidação segue as normas estabelecidas pela Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021(alterada pela Resolução CNPC/MPS nº 61, de 11 de dezembro de 2024), e pela Resolução PREVIC nº 23 de 14 de agosto de 2023 (alterada pela Resolução Previc n.º 25, de 15 de outubro de 2024), representa os saldos do Plano de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa.
As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são “Migrações entre Planos”, “Compensações de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa e Participação no Fundo Administrativo PGA”, sempre que aplicável.
Para anular os efeitos das obrigações e dos direitos entre o Plano Previdencial e o Plano de Gestão Administrativa, foram feitos os seguintes lançamentos de consolidação conforme quadro abaixo:
| 2024 | 2023 | |
|---|---|---|
| Ativo | ||
| Realizável | ||
| Gestão Previdencial | ||
| Participação no Plano de Gestão Administrativa | 2.025 | 1.514 |
| TOTAL | 2.025 | 1.514 |
| Passivo | ||
| Exigível Operacional | ||
| Gestão Previdencial | ||
| Participação no Fundo Administrativo do PGA | 2.025 | 1.514 |
| TOTAL | 2.025 | 1.514 |
17. Eventos Subsequentes
Não ocorreram eventos subsequentes, que possam gerar ajustes ou necessidade de divulgação nas demonstrações contábeis.
Ademar Salvador
Diretor Superintendente
CPF: 220.575.790-34
Celia Aparecida de Almeida
Contadora
CRC: 1SP206004/O-6
CPF: 146.736.948-99